
Brasil sedia 4º Fórum BRICS+ de Concorrência Digital
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20 de dezembro de 2025Especialista global Alexey Ivanov afirma que o BRICS+ fortalece poder de negociação em tecnologia e agricultura com medidas antitruste conjuntas e plano de Bolsa de Grãos.
Entrevistamos o Professor Alexey Ivanov, um dos principais especialistas globais em política de concorrência na economia digital. Ele é diretor do BRICS Competition Law and Policy Centre, um dos centros de pesquisa mais influentes na formação do pensamento antitruste nos mercados emergentes.
Professor de Direito na Universidade HSE em Moscou e pesquisador no IIASA, Ivanov tem sido pioneiro de novas abordagens analíticas sobre mercados digitais, cadeias globais de valor e a crescente interseção entre financeirização (domínio por operações especulativas), dados e poder de mercado.
Há quase uma década, também lidera o grupo de trabalho dos BRICS sobre cadeias globais de valor alimentares, produzindo alguns dos estudos mais abrangentes sobre as transformações estruturais na agricultura e no comércio de commodities.
Em visita ao Brasil, Ivanov participou do 4º Fórum BRICS+ de Concorrência Digital, realizado no Rio de Janeiro em 27 e 28 de novembro de 2025, onde autoridades, reguladores e acadêmicos discutiram o estado dos mercados digitais, a regulação ex ante de plataformas (isto é, regras preventivas), as vantagens competitivas impulsionadas por IA, as teorias de dano em ecossistemas e a plataformização das cadeias agrícolas globais.
Durante o evento, Ivanov apresentou novas descobertas sobre como a digitalização e a integração financeira estão remodelando a concorrência no comércio global de grãos — um dos setores mais estratégicos para as economias do BRICS.
Nesta entrevista, ele comenta os principais debates do fórum, os desafios enfrentados pelos reguladores em ecossistemas digitais e industriais em rápida evolução e por que as economias emergentes estão redefinindo o futuro da política de concorrência.
Nota:
Antes de prosseguirmos, vale lembrarmos deste conceito: Antitruste é o conjunto de leis que previnem abusos de poder econômico por empresas, evitando monopólios, cartéis e práticas que prejudicam a concorrência e os consumidores. Confira entrevista completa a seguir. Boa leitura!
Professor Ivanov, o senhor abriu o Fórum BRICS+ discutindo o estado atual dos mercados digitais. Na sua visão, quais são hoje os principais pontos de tensão entre o poder das grandes plataformas e a capacidade das autoridades de concorrência de intervir de forma eficaz?
Hoje, reguladores ao redor do mundo tentam combater os problemas decorrentes do crescente poder de mercado dos gigantes digitais e das plataformas digitais. Mas essa atuação é frequentemente fragmentada e pouco sistemática.
Abordagens regulatórias herdadas da era industrial se deparam agora com um fenômeno econômico e social totalmente novo: os ecossistemas. É hora de discutir como poderia ser uma nova abordagem unificada para a regulação antitruste.
As plataformas digitais e os ecossistemas que se formam ao seu redor — redes de fornecedores e consumidores organizados em torno de um único centro — já ocupam posição central na economia digital e funcionam como um ponto único de acesso para fornecedores e consumidores de bens e serviços.
A McKinsey estima que, em 2025, até US$ 60 trilhões (ou 30% da receita global) passarão por ecossistemas. O direito da concorrência moderno precisa de uma metodologia abrangente para avaliar como esses ecossistemas funcionam, como competem entre si, como a concorrência é estruturada internamente e quais oportunidades existem para equilibrá-los sem destruí-los.
A aliança BRICS desempenha papel especial no desenvolvimento da concorrência em nível global. Não existe hoje um regime único de regulação antitruste no mundo, mas há esperança de um cenário intermediário que poderia ser implementado pelos países do BRICS. O BRICS é um formato flexível e, portanto, o quadro de cooperação dentro dele também é flexível.
Ao mesmo tempo, o direito antitruste é um instrumento regulatório adaptativo que permite respostas eficazes a condições em rápida transformação. Temos a oportunidade de desenvolver um mecanismo construtivo de coordenação das abordagens de proteção à concorrência entre os países do BRICS.
O Brasil avança com uma proposta de regulação ex-ante* para plataformas digitais. Na sua opinião, quais elementos são essenciais para que esse modelo funcione em países em desenvolvimento sem sufocar a inovação?
O mercado moderno é um ambiente caótico e imprevisível. Aqueles capazes de navegar nesse ambiente alcançam sucesso, às vezes por acaso. Isso é radicalmente diferente da era industrial, quando crescimento, receita e eficiência eram resultado de estratégia clara, expertise e planejamento.
O mesmo se aplica à regulação antitruste. Hoje, é importante que os reguladores não busquem tanto evitar erros, mas compreendam que a previsibilidade absoluta não existe mais. Isso levanta a questão de quão preparados estamos para assumir riscos razoáveis ao aplicar medidas. A atitude predominante hoje — de não exagerar e de não sufocar a inovação — já cumpriu seu papel, mas talvez seja hora de repensá-la.
Reguladores, especialmente na era digital, precisam ser mais flexíveis e empreendedores. Os mercados são capazes de se adaptar à intervenção e, às vezes, é justamente a intervenção que se torna um catalisador para o desenvolvimento. Precisamos abandonar o excesso de cautela e aceitar que, em alguns casos, o risco de sub-regulação pode ser maior do que o risco de intervenção excessiva.
O mercado global de grãos tem sido historicamente controlado por poucos grandes traders internacionais. Na prática, como essa estrutura oligopolista afeta preços, volatilidade e soberania alimentar para os países do BRICS?
O mercado global de grãos é moldado, na prática, por um pequeno grupo de traders internacionais* — o grupo ABCD+ — que controla rotas logísticas-chave e grande parte da cadeia global de valor. Seu domínio lhes permite influenciar preços e ampliar a volatilidade, prejudicando produtores e consumidores nos países do BRICS, enquanto beneficia traders, cujas receitas vêm – cada vez mais – de operações especulativas.
Essa concentração também limita a soberania alimentar: a responsabilidade pela segurança alimentar global, na prática, migrou dos governos para as corporações privadas. Mesmo grandes exportadores do BRICS têm pouco controle sobre o grão, uma vez que ele entra na circulação global.
Para reequilibrar esse sistema, os países do BRICS precisam de ação coordenada — tanto por meio de medidas antitruste conjuntas, quanto da criação de mecanismos alternativos de mercado, como uma Bolsa de Grãos do BRICS — para fortalecer seu poder de barganha e reduzir a dependência de traders oligopolistas.
Muitos especialistas argumentam que a digitalização tornou partes essenciais das cadeias de valor invisíveis aos reguladores. Por que o senhor considera a “plataformização” das cadeias de valor — especialmente na agricultura — um ponto cego para o direito da concorrência?
O alto nível de digitalização e o controle sobre infraestruturas críticas transformaram as empresas do grupo ABCD+ em verdadeiros ecossistemas agroindustriais, cujo poder econômico é subestimado pelas autoridades antitruste. Um exemplo recente é a fusão entre Viterra e Bunge, que – apesar do enorme potencial da empresa resultante para influenciar o funcionamento da cadeia de valor – não encontrou resistência significativa dos reguladores.
A decisão recente do CADE envolvendo a moratória da soja** abriu debate sobre o papel da concorrência em questões ambientais. Como o antitruste deve lidar com casos que misturam sustentabilidade, acordos setoriais e poder econômico concentrado?
Documentos publicados pelo CADE afirmam que o programa facilita a troca de informações comercialmente sensíveis entre seus participantes, incluindo os traders ABCD+, tornando a moratória essencialmente um acordo anticompetitivo sob o pretexto de metas de sustentabilidade.
Desenvolvimentos como esse demonstram que o vínculo entre o poder de mercado dos traders e a sustentabilidade, agora fortalecido adicionalmente por soluções digitais, tem sido pouco investigado pelas autoridades de concorrência e pode revelar formas antes não detectadas de abuso de poder de mercado.
O senhor argumenta que é necessário analisar não apenas a concorrência horizontal, mas também a concorrência vertical nas cadeias de valor. Como essa mudança de perspectiva altera a forma de investigar abusos ou distorções no comércio global?
A análise antitruste tradicional do mercado de grãos focou principalmente na concorrência horizontal — a interação entre produtores e traders no mesmo nível da cadeia. No entanto, para compreender mais profundamente a dinâmica de mercado nos países do BRICS, é essencial analisar a concorrência vertical, examinando as relações entre diferentes níveis da cadeia, incluindo produtores, traders, operadores de infraestrutura e intermediários financeiros.
Essa abordagem permite identificar a influência dos principais atores sobre a cadeia de valor e sua capacidade de controlar tanto a produção quanto a comercialização de grãos.
O fórum também discutiu inteligência artificial e plataformas que capturam valor do trabalho e dos dados dos usuários. Que tipos de vantagens competitivas a IA está criando? Quais são os riscos de uma nova onda de concentração global?
A concentração de poder de mercado no setor de IA já é criticamente alta. Especialistas do Centro BRICS da Higher School of Economics analisaram as cadeias de valor da IA e o grau de controle econômico em cada etapa, desde a produção de microchips até o desenvolvimento de modelos básicos.
Segmentos-chave da cadeia, como litografia e design de chips, são dominados por uma ou duas corporações com mais de 90% de participação. Em particular, a Nvidia controla cerca de 95% do mercado no segmento de design de chips especializados. Isso é especialmente preocupante, pois essas áreas são as mais tecnologicamente avançadas e decisivas para o desenvolvimento das tecnologias de IA como um todo.
Essa situação se desenvolve não apenas em nível global, mas também em jurisdições amigas da Rússia, incluindo os países do BRICS. Embora a China, por exemplo, esteja tentando criar soluções alternativas, não houve fortalecimento significativo da posição de mercado de fabricantes chineses ou de outros concorrentes. Até mesmo produtos competitivos, como o chatbot chinês DeepSeek, muitas vezes dependem de fornecimentos ilegais de tecnologias ocidentais proibidas para exportação.
Hoje, a humanidade encontra-se novamente no meio de uma revolução tecnológica e faz sentido considerar seriamente a limitação da influência das grandes empresas de tecnologia no campo da IA.
Reguladores globais ainda não acompanham o ritmo das mudanças, mas já começaram a dar os primeiros passos, incluindo investigações sobre OpenAI e Microsoft. Embora as medidas ainda sejam fracas e tardias, o simples fato de existirem já é um sinal de esperança, especialmente diante das discussões em curso nos países do BRICS.
É particularmente importante preservar e estimular a concorrência em países que não possuem seus próprios gigantes de TI. São justamente os países do BRICS+ que poderiam promover uma agenda internacional pró-competitiva no campo da IA.
Ecossistemas digitais permitem que uma empresa domine múltiplos mercados interconectados ao mesmo tempo. O que as autoridades ainda não compreendem plenamente sobre esse tipo de poder e quais ferramentas regulatórias o senhor considera necessárias?
A natureza complexa dos ecossistemas digitais exige a adaptação da legislação antitruste às realidades da nova economia. Muitos gigantes de TI (Tencent, Microsoft, Alibaba, etc) se definem como ecossistemas e representam estruturas flexíveis e adaptativas, cujo fenômeno não pode ser captado com a lógica e as ferramentas regulatórias da era industrial.
O eco-antitruste, método baseado na analogia entre ecossistemas digitais e naturais, pode ser um mecanismo regulatório adequado.
As autoridades antitruste podem usar uma abordagem inspirada na natureza na mesma medida em que empresas comerciais têm adotado ideias da ecologia e da biologia para organizar suas estratégias e processos de negócios.
O antitruste surgiu como uma ferramenta eficaz e adaptativa em resposta à incapacidade dos reguladores no final do século XIX e início do XX de compreender a natureza de um novo tipo de empresa — o primeiro grande truste, a Standard Oil — que escapava às medidas regulatórias da época.
Hoje, as autoridades de concorrência em vários países enfrentam dificuldade semelhante em compreender a natureza dos ecossistemas digitais. Muitas vezes, suas ações são fragmentadas e pouco sistemáticas.
Por fim, é necessário desenvolver uma abordagem comum para a regulação da concorrência, como já foi feito nos campos da ecologia e da política climática. As agências dos BRICS já aplicam metodologias ambientais para examinar o comportamento de players nos mercados digitais, identificar práticas anticompetitivas e analisar operações.
Veja também
- Brasil sedia 4º Fórum BRICS+ de Concorrência Digital
- Cade coorganiza Fórum BRICS+ de Concorrência Digital no Rio de Janeiro
- Acesse o site do evento 4th BRICS+ Digital Competition Forum
- Siga a página do BRICS Competition Law and Policy Centre no LinkedIn.
Notas de contexto
- * A sigla ABCD+ mencionada na entrevista corresponde às empresas ADM, Bunge, Cargill, Louis Dreyfus Company + COFCO, Olam, entre outras.
- ** Moratória da soja se refere a um acordo que proíbe empresas de comprar soja cultivada em áreas da Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. O objetivo é evitar que o desmatamento recente gere lucro. Porém, produtores rurais e associações argumentam que o acordo é anticoncorrencial, prejudica a livre iniciativa e pode afetar economicamente municípios que dependem da agricultura, especialmente porque o desmatamento para outras atividades (como pecuária) continua.





